A obtenção de igualdade de oportunidades por pessoas com deficiência é um processo que passa necessariamente pela conscientização de seus direitos e necessidades. Mais do que isso, trata-se de um processo que passa pela difusão de informações que levem a uma efetiva implementação das garantias constitucionais.
Diante desta realidade, toda a sociedade acaba sendo responsável por contribuir com o processo de difusão de conhecimento e conscientização, dentro de um conceito de desenvolvimento inclusivo, buscando expandir a visão de crescimento social e reconhecendo a diversidade como um dos aspectos fundamentais para o desenvolvimento sócio-econômico e humano.
Esta forma de pensar o desenvolvimento reivindica a contribuição de cada ser humano para o processo de crescimento social e rejeita a implantação de políticas e ações isoladas, ao promover uma estratégia integrada em benefício das pessoas e da sociedade.
A incorporação de direitos das pessoas com deficiência nos textos constitucionais e na legislação pertinente tem um conteúdo fundado, basicamente, na igualdade e, esta condição eqüitativa, só é alcançada na medida em que é promovida a equiparação de oportunidades.
O Início de Tudo
A conquista de direitos à cidadania e a afirmação social de igualdade
perante a lei, são resultados de um processo histórico que iniciou
e consolidou-se a partir dos movimentos das próprias pessoas com deficiência. Podemos afirmar que no Brasil, estes
direitos, que surgiram aos poucos, assumiram uma nova dimensão
a partir de 1981, declarado pela Assembléia Geral da ONU como
o Ano Internacional das Pessoas Deficientes.
O Interesse do CRFASTER
Ao lançar esta página de Direitos e Garantias, o Centro
de Referências Faster deseja não só divulgar os direitos das pessoas
com deficiência, mas também buscar as formas adequadas para garantir
estes direitos. Aqui o visitante poderá consultar leis, textos
de juristas e tirar dúvidas, fazendo sua consulta por meio de
e-mails diretamente ao nosso consultor jurídico, o advogado Geraldo
Nogueira, especialista em direitos das pessoas com deficiência;
Vice-Presidente da Rehabilitation International para América Latina
e Diretor Jurídico do CVI-Brasil.
Contato Direto com Consultor Jurídico
Se estiver interessado remeta um e-mail para falecomfaster@uol.com.br.
Você receberá a devida resposta diretamente do nosso consultor
jurídico.
Atenção, portanto.
Este é um espaço criado não só para reflexão e debate sobre
questões jurídicas das pessoas com deficiência - direitos e garantias,
mas também e principalmente para acesso à Justiça.
Esta página nasce da firme determinação de diminuir o abismo existente
entre as expectativas do segmento das pessoas com os mais diversos
tipos de deficiências e a efetiva prestação jurisdicional. Segundo
o Dr. Geraldo Nogueira, "direitos e garantias por si só não são
suficientes. É preciso que as reivindicações deste segmento da
população sejam atendidas e os conflitos resolvidos, pois só assim
alcançaremos a eqüidade social, um dos pilares de sustentação
da democracia".
Seja bem vindo...
Acesse os seguintes textos de leis e decretos: |
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Acesse:

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Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro
de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção,
e dá outras providências.
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Regulamenta as Leis nos 10.048,
de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas
que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,
e dá outras providências.
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Dá prioridade de atendimento às
pessoas que especifica, e dá outras providências.
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Estabelece normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
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