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O
Papa João Paulo II
e o Trabalho das Pessoas com Deficiência |
Na sua Encíclica Laborem Exercens, publicada
em 14 de setembro de 1981 - durante o Ano Internacional das Pessoas
Deficientes, portanto - o Papa João Paulo II, com sua habitual
profundidade, assim se manifestou quanto a variados ângulos da
questão do trabalho das pessoas com deficiência:
Recentemente as comunidades nacionais e as organizações internacionais
têm dirigido sua atenção a um outro problema que está ligado ao
mundo do trabalho e que está repleto de incidências: o das pessoas
com deficiência. São elas também sujeitos plenamente humanos,
com seus correspondentes direitos inatos, sagrados e invioláveis,que,
apesar das limitações e dos sofrimentos gravados em seus corpos
e em suas faculdades, colocam mais em relevo a dignidade e a grandeza
do homem. Dado que a pessoa com deficiência é um sujeito com todos
os direitos, deve-se facilitar a ela a participação na vida da
sociedade em todas as dimensões e a todos os níveis que sejam
acessíveis a suas possibilidades.
A
pessoa com deficiência é um de nós e participa plenamente da nossa
mesma humanidade. Seria radicalmente indigno do homem e a negação
da comum humanidade admitir na vida da sociedade, e, por conseguinte,
no trabalho, unicamente aos membros plenamente funcionais, porque
fazendo assim, cair-se-ia em uma grave forma de discriminação,
a dos fortes e sãos contra os fracos e enfermos. O trabalho no
sentido objetivo deve estar subordinado, também nesta circunstância,
à dignidade do homem, o sujeito do trabalho, e não às vantagens
econômicas.
Corresponde, por conseguinte, às diversas circunstâncias implicadas
no mundo do trabalho, tanto ao empresário direto quanto ao indireto,
promover, com medidas eficazes e apropriadas, o direito da pessoas
com deficiência à preparação profissional e ao trabalho, de maneira
que ela possa integrar-se em uma atividade produtiva, para que
seja idônea.
Isto implica em muitos problemas de ordem prática, legal e também
econômica, mas cabe à comunidade, ou seja, às autoridades públicas,
às associações e aos grupos intermédios, às empresas e às próprias
pessoas com deficiência, aportar conjuntamente idéias e recursos
para chegar a essa finalidade irrenunciável: que se ofereça um
trabalho às pessoas com deficiência, segundo suas possibilidades,
dado que o exige sua dignidade de homens e de sujeitos do trabalho.
Cada
comunidade deverá manter estruturas adequadas com o fim de encontrar
ou criar postos de trabalho para tais pessoas, tanto em empresas
públicas quanto em privadas, oferecendo um posto normal de trabalho
ou um mais adequado nas empresas e nos assim chamados ambientes
"protegidos".
Será necessário prestarmos bastante atenção, a mesma que para
os demais trabalhadores, às condições físicas e psicológicas das
pessoas com deficiência, à justa remuneração, às possibilidades
de promoção e à eliminação dos variados obstáculos. Sem ter que
ocultar que se trata de um compromisso complexo e nada fácil,
é de se desejar que uma concepção correta do trabalho, no sentido
objetivo, leve a uma situação que dê à pessoa com deficiência
a possibilidade de sentir-se, não à margem do mundo do trabalho
ou em situação de dependência da sociedade, mas como um sujeito
do trabalho de pleno direito, útil, respeitado por sua dignidade
humana, chamado a contribuir para o progresso da comunidade, segundo
suas próprias capacidades. |
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